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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Nova Logislink, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971216 uma entidade denominada Nova Logislink, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010051079N, vitalício, residente na Avenida Mao Tse Tung, 964, Maputo, casado, com o Número Único de Identificação Tributária - NUIT 100049279, adiante designado por Primeira Contraente;
- Texto do artigo, página 14: Fernando José Pereira, Da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00084425B, válido até 9 de Agosto 2018, com o Número Único de Identificação
- Texto do artigo, página 14: Tributária – NUIT 135498599, e residente em Rua de Nachingweia n.º 478, 8.º andar esquerdo, em Maputo, adiante designado por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Logislink - Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana 1880, em Maputo, 1.º Bairros Fiscal, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por mera deliberação da Administração, a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na actividade transitária, gestão de operações logísticas, abastecimento de navios,handling aero-portuário e armazenagem;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também actuar na exploração de outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também efectuar importações e exportações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades independentemente do seu objecto, por mera deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Fausto Filomeno da Gama Afonso e correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra com o valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fernando José Pereira da Costa, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios, bem como a qualquer cessão que os sócios originários façam a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessão posterior de quotas a terceiros, terão preferência, sucessivamente, os restantes sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá assim notificar simultaneamente todos os preferentes para exercerem o seu direito no prazo de 15 dias, indicando ainda todos os elementos do negócio proposto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos casos previstos na lei e ainda quando:
- Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 15: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou que se tornem posteriormente sócios de outras sociedades que possuam objecto social idêntico ou análogo, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade, após a constituição da sociedade, não se incluindo aqui qualquer das actividade que os sócios já exerçam nesta data.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais )
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Texto do artigo, página 15: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário ou for convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de oito dias, por correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O quórum de funcionamento é de metade e mais quatro dos votos atribuídos; O quórum deliberativo será de metade e mais um dos votos expressos, salvo nos casos previstos no artº 136.º, n.º 2, do Cod Comercial, em que o quórum deliberativo será de dois terços e mais um dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem ainda reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 500 ( quinhentos ) meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: ( Administração e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São desde já designados administradores :
- Número ou marcador, página 15: a) Carlos Fausto Filomeno da gama Afonso;
- Número ou marcador, página 15: b) Fernando José Pereira da Costa.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele em todos os actos ou contratos, activa e passivamente, junto de entidades bancárias, da Administração Pública e de entidades privadas ou outras com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou ainda de um procurador, neste caso, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados )
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte :
- Número ou marcador, página 15: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Distribuição pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: ( Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Feito em Maputo aos 14 dias de Março de 2018 em 3 exemplares, todos com valor de originais, sendo um para cada um dos sócios e o terceiro para efeitos de registo e publicação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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