Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ynocasas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970724 uma entidade denominada Ynocasas, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Valeriano Fernando Emílio Guatamane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala aos 17 de Dezembro de 1976 e residente em Quissico - Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400607833N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 13 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Lúcia Daniel Machel, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo aos 21 de Agosto de 1992 e residente na Matola – Patrice Lumumba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363205N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ynocasas, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, paragem Pinheiros na matola.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda de imóveis), venda de propriedades, comissão e representação comercial, relações públicas e marketing, consultoria em comunicação, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, formações em diversas áreas; a) Importação e comércio a grosso e retalho de produtos de estética e beleza, mobiliário e material de escritório, equipamento eléctrico e de frio (ar condicionados e respectivas peças);
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços financeiros e comércio de
- Texto do artigo, página 16: equipamento bancário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessente e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Valeriano Fernando Emílio Guatamane e outra quota de 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Daniel Machel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 16: Valeriano Fernando Emílio Guatamane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Participações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessação de quotas depende do consentimento dos sócios que terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suplementos e assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social sem necessidade de acta.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode livremente designar quem o representará na assembleia geral que realizar-se-á uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.