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Texto do artigo · p. 15 Ynocasas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970724 uma entidade denominada Ynocasas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Valeriano Fernando Emílio Guatamane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala aos 17 de Dezembro de 1976 e residente em Quissico - Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400607833N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 13 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Lúcia Daniel Machel, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo aos 21 de Agosto de 1992 e residente na Matola – Patrice Lumumba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363205N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ynocasas, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, paragem Pinheiros na matola.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda de imóveis), venda de propriedades, comissão e representação comercial, relações públicas e marketing, consultoria em comunicação, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, formações em diversas áreas; a) Importação e comércio a grosso e retalho de produtos de estética e beleza, mobiliário e material de escritório, equipamento eléctrico e de frio (ar condicionados e respectivas peças);
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços financeiros e comércio de
Texto do artigo · p. 16 equipamento bancário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessente e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Valeriano Fernando Emílio Guatamane e outra quota de 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Daniel Machel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 16 Valeriano Fernando Emílio Guatamane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Participações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação de quotas depende do consentimento dos sócios que terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social sem necessidade de acta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode livremente designar quem o representará na assembleia geral que realizar-se-á uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ynocasas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970724 uma entidade denominada Ynocasas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Valeriano Fernando Emílio Guatamane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Zavala aos 17 de Dezembro de 1976 e residente em Quissico - Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 081400607833N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 13 de Setembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Lúcia Daniel Machel, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo aos 21 de Agosto de 1992 e residente na Matola – Patrice Lumumba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101363205N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ynocasas, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida Josina Machel, paragem Pinheiros na matola.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de imobiliária (construção, reabilitação, compra e venda de imóveis), venda de propriedades, comissão e representação comercial, relações públicas e marketing, consultoria em comunicação, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, formações em diversas áreas; a) Importação e comércio a grosso e retalho de produtos de estética e beleza, mobiliário e material de escritório, equipamento eléctrico e de frio (ar condicionados e respectivas peças);
  15. Número ou marcador, página 16: a) Serviços financeiros e comércio de
  16. Texto do artigo, página 16: equipamento bancário.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessente e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Valeriano Fernando Emílio Guatamane e outra quota de 35%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Lúcia Daniel Machel.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio
  23. Texto do artigo, página 16: Valeriano Fernando Emílio Guatamane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Participações
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação de quotas depende do consentimento dos sócios que terão sempre o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Suplementos e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social sem necessidade de acta.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode livremente designar quem o representará na assembleia geral que realizar-se-á uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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