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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Car Master, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100916118 uma entidade denominada Car Master, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Abdul Rehman, solteiro, maior, natural de Karachi- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa e residente nesta cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, titular do DIRE n.º 11PK000321155J de 24 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e Fahad, solteiro, maior de idade, natural de VeravalJunagadh-India, de nacionalidade Indiana portador do Passaporte n.º Z3278984 de 15 de Novembro de 2016, emitido em Dubai e residente nessa cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2452, Bairro Central, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Car Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4105, res-do-chão, bairro Malanga, Nlhamankulu, Maputo Cidade e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único – por simples deliberação da Assembleia Geral a sede social poderá ser deslocado dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócio e a gestão, a compra e venda de veículos automóveis e motorizadas, peças sobressalentes, a Importação e Exportação, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e representa a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes, uma a cada um dos sócios ao único sócio Abdul Rehman e Fahad.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as conduções estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado a assembleia geral compete ao sócio Abdul Reheman que desde já fica nomeada administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolvendo-se a sociedade ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando um estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preso e forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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