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Texto do artigo · p. 17 MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 17 no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970244 uma entidade denominada MSG Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Guava, casa n.º 164, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos 12 de Maio de 2015,pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 17 sociedade de Construção Civil com um único sócio que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MSG, Lda., e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de kamaxakene, Avenida Vladmir Lenine, n.º 345, Bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Sansão Pedro Macuácua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da Sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração e representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem surdida interno, internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença do sócio, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 17: no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970244 uma entidade denominada MSG Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Guava, casa n.º 164, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos 12 de Maio de 2015,pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 17: sociedade de Construção Civil com um único sócio que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de MSG Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MSG, Lda., e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de kamaxakene, Avenida Vladmir Lenine, n.º 345, Bairro de Polana Caniço, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território Nacional e ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto; construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Sansão Pedro Macuácua.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão da participação social)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da Sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração e representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem surdida interno, internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença do sócio, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2018. —
  50. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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