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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Complesys – Sistemas Para o Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105695, uma entidade denominada Complesys – Sistemas Para o Desenvolvimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura, divorciado, natural de Portugal e residente na cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Número 112184813, titular do DIRE n.º 11PT00074317F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo aos 6 de Fevereiro de 2015, com domicílio na Avenida Mao Tse Tung, n.º 57, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Inocêncio Simão Mariquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056584F, emitido aos 8 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial denominada Complesys – Sistemas para o Desenvolvimento, Limitada devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Complesys – Sistemas para o Desenvolvimento, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque, n.º 117, 1.º bairro do Sommershield, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e gestão de projectos nos mais variados sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: c) Atracção de investimentos e financiamentos para o desenvolvimento urbanístico;
- Número ou marcador, página 4: d) Concepção de projectos arqui-tectónicos, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 4: e) Comercialização de materiais e equipamentos para o sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral por grosso e a retalho de bens e material diverso;
- Número ou marcador, página 4: i) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Inocêncio Simão Mariquele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
- Texto do artigo, página 4: presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei os exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores, qualquer dos sócios ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Pedro Lima Saraiva da Maia e Moura.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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