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Texto do artigo · p. 5 Kupata, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121992, uma entidade denominada Kupata, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Eusito Casimiro Navela, casado, com Sónia José Mucota Navela, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.º 2, titular do Passaporte n.º 15AJ40296, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e titular do NUIT 106813541, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, casado residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, e titular do NUIT 103833566, como segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Élio André Emílio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia, quarteirão 17, casa n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, e titular do NUIT 103643252, como terceiro outorgante. Cconstituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 5 quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Kupata, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa
Texto do artigo · p. 5 n.º 46, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Operar em baixa e média tensão, na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e de instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais, prestação de serviços, venda de materiais e equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 5 b) A prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante locação de softwares
Texto do artigo · p. 5 e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento, compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços, concessão de franchising, comércio de artigos do vestuário e afins e seus complementos, actividades de pesquisa e inovação tecnológica, actividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, actividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na Internet, serviços de outsourcing;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 5 d) Logística e transporte de pessoas, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 e) Produção, edição e comércio de livros evangélicos, motivacionais e outros, bem como a compra e venda de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, vestuários, brinquedos e produtos afins;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de coaching pessoal, executivo e empresarial, formação a empresas e a grupos, investigação em coaching, planeamento, implantação e desenvolvimento da área de gestão de pessoas, avaliação, apoio e orientação psicológica (para fins como contratações, realocação de pessoas, concessão de promoções, identificação de potencial e desenvolvimento pessoal), pesquisa e diagnóstico de clima organizacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela, representativa de 39% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 31.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (trinta e um mil meticais), pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame, representativa de 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Élio André Emílio, representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 6 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Kupata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121992, uma entidade denominada Kupata, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Eusito Casimiro Navela, casado, com Sónia José Mucota Navela, no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.º 2, titular do Passaporte n.º 15AJ40296, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e titular do NUIT 106813541, como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 5: Joseph Rafael Katame, casado com Guisela Maria Helena Mijigo Katame no regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, casado residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307440455M, emitido em Maputo, aos 29 de Maio de 2018, e titular do NUIT 103833566, como segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 5: Élio André Emílio, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia, quarteirão 17, casa n.º 242, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317282M, emitido em Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, e titular do NUIT 103643252, como terceiro outorgante. Cconstituem entre si uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 5: quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Kupata, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa
  11. Texto do artigo, página 5: n.º 46, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Operar em baixa e média tensão, na manutenção e montagem de sistemas eléctricos e de instrumentação, projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais, prestação de serviços, venda de materiais e equipamentos eléctricos e industriais;
  17. Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros, inclusive mediante locação de softwares
  18. Texto do artigo, página 5: e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento, compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços, concessão de franchising, comércio de artigos do vestuário e afins e seus complementos, actividades de pesquisa e inovação tecnológica, actividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, actividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na Internet, serviços de outsourcing;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Logística e transporte de pessoas, bens e mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Produção, edição e comércio de livros evangélicos, motivacionais e outros, bem como a compra e venda de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, vestuários, brinquedos e produtos afins;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de coaching pessoal, executivo e empresarial, formação a empresas e a grupos, investigação em coaching, planeamento, implantação e desenvolvimento da área de gestão de pessoas, avaliação, apoio e orientação psicológica (para fins como contratações, realocação de pessoas, concessão de promoções, identificação de potencial e desenvolvimento pessoal), pesquisa e diagnóstico de clima organizacional.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela, representativa de 39% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 31.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 5: (trinta e um mil meticais), pertencente ao sócio Joseph Rafael Katame, representativa de 31% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Élio André Emílio, representativa de 30% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e competência)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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