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Texto do artigo · p. 6 Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122670, uma entidade denominada Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Reginaldo Manuel Salvador Amade, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248898Q, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade adopta a denominação Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1865, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade tem por objecto a protecção de eventos, aluguer de viaturas e serviços protocolares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 6 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de convocação)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do
Texto do artigo · p. 6 sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Fiscalização) A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será efectuado um rela- tório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 6: no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122670, uma entidade denominada Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Reginaldo Manuel Salvador Amade, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100248898Q, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade adopta a denominação Gen Intertenment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1865, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade tem por objecto a protecção de eventos, aluguer de viaturas e serviços protocolares.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Âmbito geográfico)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos societários;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  30. Número ou marcador, página 6: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 6: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  32. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  33. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Forma de convocação)
  36. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do
  42. Texto do artigo, página 6: sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Fiscalização) A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será efectuado um rela- tório e balanço de contas com a data de 31 de Dezembro do ano a que corresponder.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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