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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122662 uma entidade denominada Húmus - Fertilizantes Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: José Alberto de Sousa Dias, maior, portador do DIRE n.º N11PT00047878B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na rua 30 de Janeiro, n.º 116-B, Matola, cidade da Matola, com o NUIT 118253329, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas; e
- Texto do artigo, página 7: Daniela Maria da Fonseca Pires, maior, portador do Passaporte n.º C661904, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na Rua 30 de Janeiro, n.º 116-B. Matola, cidade da Matola, com o NUIT 143725537, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação, Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo-Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 12.279, rés-do-chão, quarteirão 13.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A presente sociedade tem por objecto a produção e comercialização de fertilizantes naturais no sector agrícola, a consultoria e a prestação de serviços nas áreas de actuação da agricultura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito geográfico)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
- Número ou marcador, página 7: a) José Alberto de Sousa Dias, sócio representante de uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Daniela Maria da Fonseca Pires, sócia representante de uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo maioritário ou conforme deliberação da mesa da assembleia, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio-gerente, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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