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Texto do artigo · p. 7 Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122662 uma entidade denominada Húmus - Fertilizantes Natural, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 José Alberto de Sousa Dias, maior, portador do DIRE n.º N11PT00047878B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na rua 30 de Janeiro, n.º 116-B, Matola, cidade da Matola, com o NUIT 118253329, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas; e
Texto do artigo · p. 7 Daniela Maria da Fonseca Pires, maior, portador do Passaporte n.º C661904, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na Rua 30 de Janeiro, n.º 116-B. Matola, cidade da Matola, com o NUIT 143725537, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade adopta a denominação, Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo-Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 12.279, rés-do-chão, quarteirão 13.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A presente sociedade tem por objecto a produção e comercialização de fertilizantes naturais no sector agrícola, a consultoria e a prestação de serviços nas áreas de actuação da agricultura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
Número ou marcador · p. 7 a) José Alberto de Sousa Dias, sócio representante de uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Daniela Maria da Fonseca Pires, sócia representante de uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de convocação)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo maioritário ou conforme deliberação da mesa da assembleia, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio-gerente, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122662 uma entidade denominada Húmus - Fertilizantes Natural, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: José Alberto de Sousa Dias, maior, portador do DIRE n.º N11PT00047878B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na rua 30 de Janeiro, n.º 116-B, Matola, cidade da Matola, com o NUIT 118253329, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas; e
  4. Texto do artigo, página 7: Daniela Maria da Fonseca Pires, maior, portador do Passaporte n.º C661904, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a residir na Rua 30 de Janeiro, n.º 116-B. Matola, cidade da Matola, com o NUIT 143725537, de nacionalidade portuguesa, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade adopta a denominação, Húmus – Fertilizantes Natural, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo-Matola, Avenida Joaquim Chissano, n.º 12.279, rés-do-chão, quarteirão 13.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A presente sociedade tem por objecto a produção e comercialização de fertilizantes naturais no sector agrícola, a consultoria e a prestação de serviços nas áreas de actuação da agricultura.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Âmbito geográfico)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 7: a) José Alberto de Sousa Dias, sócio representante de uma quota de 60% (sessenta por cento) correspondente ao valor de 12.000,00MT (doze mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 7: b) Daniela Maria da Fonseca Pires, sócia representante de uma quota de 40% (quarenta por cento), correspondente a 8.000,00 MT (oito mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, aos sócios decidir sobre as seguintes matérias:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos societários;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 7: d) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  33. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação)
  36. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada para tomada de conhecimento a administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias extraordinárias.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo maioritário ou conforme deliberação da mesa da assembleia, fazer-se representar no exercício das suas funções e, para a vincular a terceiros, deve, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio-gerente, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão de ambos sócios.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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