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Texto do artigo · p. 8 Nescom, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122468, uma entidade denominada Nescom, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Luísa Zeferino Roia, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785654B, emitido 20 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Bernardo Nicolau Cossa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410239J, emitido 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Nescom, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria para a gestão e apoio aos negócios, despacho aduaneiro, logística e cabotagem com acompanhamento fiscal, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação, limpeza geral e manuntenção em edifícios, transporte colectivo e particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, divididas por:
Número ou marcador · p. 8 a) Luísa Zeferino Roia, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Bernardo Nicolau Cossa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo de Bernardo Nicolau Cossa, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto a actos e contratos referentes a adesão de serviços e produtos bancários, que deverão ser aprovados em conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nescom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122468, uma entidade denominada Nescom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Luísa Zeferino Roia, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785654B, emitido 20 de Janeiro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Bernardo Nicolau Cossa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410239J, emitido 1 de Fevereiro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nescom, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria para a gestão e apoio aos negócios, despacho aduaneiro, logística e cabotagem com acompanhamento fiscal, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação, limpeza geral e manuntenção em edifícios, transporte colectivo e particular.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, divididas por:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Luísa Zeferino Roia, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 8: b) Bernardo Nicolau Cossa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios gozando de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo de Bernardo Nicolau Cossa, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto a actos e contratos referentes a adesão de serviços e produtos bancários, que deverão ser aprovados em conselho de direcção.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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