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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Nescom, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122468, uma entidade denominada Nescom, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Luísa Zeferino Roia, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785654B, emitido 20 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bernardo Nicolau Cossa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410239J, emitido 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitue-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nescom, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria para a gestão e apoio aos negócios, despacho aduaneiro, logística e cabotagem com acompanhamento fiscal, comércio geral por grosso e por retalho, com importação e exportação, limpeza geral e manuntenção em edifícios, transporte colectivo e particular.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, divididas por:
- Número ou marcador, página 8: a) Luísa Zeferino Roia, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Bernardo Nicolau Cossa, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios gozando de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo de Bernardo Nicolau Cossa, que desde já fica nomeado director-geral cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, excepto a actos e contratos referentes a adesão de serviços e produtos bancários, que deverão ser aprovados em conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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