Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 9 AES Absolute Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122328, uma entidade denominada Nescom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Célia dos Santos José Naueia Kaira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Steven Kondwani Kaira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 9 João Fernando Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Kátia João Mujanda, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553220M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Carmo Ernesto Nhavoto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Tércio Aurélio Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685605B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AES Absolute Engineering Solutions, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos de integridade (estruturas metálicas e de betão);
Número ou marcador · p. 9 b) Projetos de construção civil, incluindo revisão de projetos;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de projetos, gestão de contratos, gestão de aquisições e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de mão de obra qualificada;
Número ou marcador · p. 9 e) Engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 9 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Trabalhos metalomecânicos;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços CAD;
Número ou marcador · p. 9 i) Levantamento usando o laser;
Número ou marcador · p. 9 j) Inspeção técnica e testes não destrutivos (NDT).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Célia dos Santos José Naueia Kaira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto.
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Tércio Aurélio Boca.
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizacao de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e resultados finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AES Absolute Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122328, uma entidade denominada Nescom, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Célia dos Santos José Naueia Kaira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Steven Kondwani Kaira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeira outorgante;
  4. Texto do artigo, página 9: João Fernando Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Kátia João Mujanda, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553220M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 9: Carmo Ernesto Nhavoto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como Terceiro Outorgante;
  6. Texto do artigo, página 9: Tércio Aurélio Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685605B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quarto outorgante;
  7. Texto do artigo, página 9: Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como quinto outorgante;
  8. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AES Absolute Engineering Solutions, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Estudos de integridade (estruturas metálicas e de betão);
  23. Número ou marcador, página 9: b) Projetos de construção civil, incluindo revisão de projetos;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de projetos, gestão de contratos, gestão de aquisições e gestão de obras;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de mão de obra qualificada;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Engenharia industrial;
  27. Número ou marcador, página 9: f) Construção civil;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Trabalhos metalomecânicos;
  29. Número ou marcador, página 9: h) Serviços CAD;
  30. Número ou marcador, página 9: i) Levantamento usando o laser;
  31. Número ou marcador, página 9: j) Inspeção técnica e testes não destrutivos (NDT).
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em cinco quotas iguais sendo:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Célia dos Santos José Naueia Kaira;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a João Fernando Machava.
  38. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto.
  39. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Tércio Aurélio Boca.
  40. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Cessao de quotas)
  44. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Amortizacao de quotas)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  52. Número ou marcador, página 9: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Balanço e resultados finais)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  73. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.