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Texto do artigo · p. 10 Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121038, uma entidade denominada Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Imran Pinheiro Adam, solteiro, maior, nascido aos 8 de Setembro de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500580F, emitido 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 961, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda, a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos e medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos e medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de produtos dentários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes ao único sócio da sociedade:
Texto do artigo · p. 10 Imran Pinheiro Adam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Imran Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e os restantes reservas livres, ou distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 11 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível, Imran Pinheiro Adam.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121038, uma entidade denominada Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Imran Pinheiro Adam, solteiro, maior, nascido aos 8 de Setembro de 1992, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500580F, emitido 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes clausulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Top Dental Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 961, rés-do-chão, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda, a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos e medicamentos hospitalares;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos e medicamentos hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda de equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos dentários.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecentes ao único sócio da sociedade:
  24. Texto do artigo, página 10: Imran Pinheiro Adam, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Gerência
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Imran Pinheiro Adam, que pode nomear gerentes com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos 5% são destinados as reservas legais e os restantes reservas livres, ou distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixa-dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  46. Texto do artigo, página 11: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível, Imran Pinheiro Adam.
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