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Texto do artigo · p. 12 Cesto Nutritivo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123138 uma entidade Denominada, Cesto Nutritivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Dalila Jorge pololo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807715J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 4, casa n.º 136;
Texto do artigo · p. 12 Salvador Sergio Muba, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630771P, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Q. 4 casa n.º 84.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Cesto Nutritivo, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e dividido em duas quotas:uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo e ontro quota no valor nominal de Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Salvador Sérgio Muba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Dalila Jorge Pololo, e Salvador Sérgio Muba, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessao, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 12 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 12 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 12 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 12 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cesto Nutritivo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 12: no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123138 uma entidade Denominada, Cesto Nutritivo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Dalila Jorge pololo, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807715J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviario, Q. 4, casa n.º 136;
  5. Texto do artigo, página 12: Salvador Sergio Muba, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630771P, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, Q. 4 casa n.º 84.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede e denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Cesto Nutritivo, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, venda de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e dividido em duas quotas:uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo e ontro quota no valor nominal de Vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Salvador Sérgio Muba.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Dalila Jorge Pololo, e Salvador Sérgio Muba, desde já nomeados gerentes.
  18. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 12: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessao, divisão e amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  31. Número ou marcador, página 12: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  32. Número ou marcador, página 12: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  34. Número ou marcador, página 12: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  35. Número ou marcador, página 12: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
  36. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  42. Texto do artigo, página 12: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias
  45. Texto do artigo, página 12: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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