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- Texto do artigo, página 13: Primeira Ceia, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122689, uma entidade denominada, Primeira Ceia, S.A.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta a denominação de Primeira Ceia, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeteminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legialsção aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro cenral, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em socieddes reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções com valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os accionistas poderão introduzir na sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Preferência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As scções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil acções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as acções pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções e as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para conferirem direito de voto numa assembleia, as acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
- Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados acciopnistas que representem a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela assembleia geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a peridiocidade estabelecidos na lei, e extraordinaraimente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- Número ou marcador, página 14: a) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 14: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser eleitos administradores que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam desde já nomeados ao cargo de Presidente do Conselho de Administração e Administrador, respectivamente, os senhores Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e pluranuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 15: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 15: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 15: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Presidente)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
- Número ou marcador, página 15: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Texto do artigo, página 15: O ano social é o civil, sendo anualmente
- Texto do artigo, página 15: feito umbalanço com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
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