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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: GAB Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100972301, uma entidade denominada GAB Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Guido Armando da Silva, solteiro, natural de Macuze/Zambézia e residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1179, 10.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129007M, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, NUIT 102657071;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Amiel Fernando Mahota, solteiro, natural de Maputo e residente no Distrito Municipal n.º 3, Maxaquene D, quarteirão 33, casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101444604M, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 109260150;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Norleto José Valoi, solteiro, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, quarteirão 1, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931874B, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 103262402.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de GAB Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 573, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 18: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, instalações hidráulicas, mediação e intermediação comercial, representação de pequenas, médias e grandes empresas, consultorias económica e financeira, gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada, assim como, mediante deliberação do conselho de gerência adquirir e gerir participações em empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou seu equivalente, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Guido Armando da Silva com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%;
- Número ou marcador, página 18: b) Amiel Fernando Mahota com o valor de 51.000,00MT, correspondente a 34%;
- Número ou marcador, página 18: c) Norleto José Valoi com o valor de 49.500,00MT, correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência (CG) nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O CG será presidido pelo sócio maioritário ou indicado pela AG.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, 2 membros do CG;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o CG tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de expediente podem ser assinados pelo gerente, pelo DG ou colaborador autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do CG ou mandatários não devem comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, tais como em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do CG em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da AG.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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