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- Texto do artigo, página 19: Automark Industries Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117197, uma entidade denominada Automark Industries Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Automark Industries (Índia) Private Limited, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Índia sob o n.º U29290MH1988PTC046196, constituída a 12 de Fevereiro de 1988, sediada em Gurukripa, Datta Square, Yavatmal, Maharashtra, Índia, 445001, representada pelo senhor Mayur Khara, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, casado, de nacionalidade indiana, com Passaporte n.º Z3654186, e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Senhor Mayur Khara, de nacionalidade indiana, casado com Manasi Mayur Khara em regime geral de comunhão de bens, portador do Passaporte n.º Z3654186, com 50 anos de idade, nascido a 26 de Julho de 1969, residente em Plot n.º 261, Jail Road, Rahate Colony, cidade de Nagpur, Maharashtra, Índia.
- Texto do artigo, página 19: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, solteiro, de 31 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIR n.º 11MR00088427C, Passaporte n.º 1231388, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
- Texto do artigo, página 19: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Nome, forma e endereço)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem o nome de Automark Industries Moçambique, Limitada, e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) Objeto social da companhia é a comercialização de:
- Número ou marcador, página 19: a) Matérias de marcação de estradas termoplásticas;
- Número ou marcador, página 19: b) Demarcação de estradas;
- Número ou marcador, página 19: c) Marcadores de pavimento reflexivo;
- Número ou marcador, página 19: d) Refletores de estradas;
- Número ou marcador, página 19: e) Máquinas de marcação rodoviária; e
- Número ou marcador, página 19: f) Outros equipamentos de marcação rodoviária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Automark Industries (Índia) Private Limited;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mayur Khara.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 19: desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem
- Texto do artigo, página 19: o consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão oneração ou alienação de quotas que não observe preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de ações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vigésimo quinto da lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Instrumentos de dívida)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamado pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os acionistas de acordo por escrito as resoluções, ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os acionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17 horas no último dia útil antes da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada acção tem um voto para cada duzentos meticais do capital, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os anos fiscais não coincidem com os anos civis, estes iniciarão a 1 de Abril e encerrarão a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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