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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: BJJ, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068226, uma entidade denominada, BJJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Kelton Luís Come, solteiro, menor, de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101106914553S, emitido a um de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jerson Luís Come, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de BJJ, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço na área de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, registo e licenciamento das empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benilde Joana Justino;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kelton Luís Come.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benilde Joana Justino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Benilde Joana Justino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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