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Texto do artigo · p. 20 BJJ, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068226, uma entidade denominada, BJJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Kelton Luís Come, solteiro, menor, de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101106914553S, emitido a um de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Jerson Luís Come, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de BJJ, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço na área de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, registo e licenciamento das empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benilde Joana Justino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kelton Luís Come.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benilde Joana Justino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Benilde Joana Justino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: BJJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101068226, uma entidade denominada, BJJ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Benilde Joana Justino, solteira, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100304770Q, emitido a dezanove de outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Kelton Luís Come, solteiro, menor, de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101106914553S, emitido a um de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jerson Luís Come, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, se que regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de BJJ, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua Hotel Clube, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço na área de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, registo e licenciamento das empresas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benilde Joana Justino;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kelton Luís Come.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Benilde Joana Justino, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Benilde Joana Justino, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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