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Texto do artigo · p. 22 United Medical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123065, uma entidade denominada United Medical Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ali Osman Abdalla Mohamed, casado com Tasneem Abdala Ahmed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Greater, Sudão, de nacionalidade sudanesa,
Texto do artigo · p. 22 portador do Passaporte n.º P05264780, emitido em Khartoum, Sudão, a vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, casado com Tahara Ismail Mohamed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khartoum, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01490432, emitido em Judiciary, Sudão, a nove de Dezembro do ano dois mil e catorze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, viúvo, natural de Rbardy, Sudão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106377757I, emitido em Maputo, a vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 107196617, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Galal Nassir Ibrahim Ahmed, casado com Safa Faruk Mohamed Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de South Gezi, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º, emitido em Bahari, Sudão, a treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação United Medical Services, Limitada, adiante designada abreviadamente por UMS ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Praceta da Maguiguana, n.º 100, segundo andar único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e retalho, importação, exportação, distribuição de medicamentos e artigos médicos, bem como a representação e
Texto do artigo · p. 22 agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Ali Osman Abdalla Mohamed, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Galal Nassir Ibrahim Ahmed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: United Medical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123065, uma entidade denominada United Medical Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ali Osman Abdalla Mohamed, casado com Tasneem Abdala Ahmed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Greater, Sudão, de nacionalidade sudanesa,
  4. Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º P05264780, emitido em Khartoum, Sudão, a vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, casado com Tahara Ismail Mohamed, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Khartoum, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º P01490432, emitido em Judiciary, Sudão, a nove de Dezembro do ano dois mil e catorze, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, viúvo, natural de Rbardy, Sudão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1106377757I, emitido em Maputo, a vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 107196617, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Quarto. Galal Nassir Ibrahim Ahmed, casado com Safa Faruk Mohamed Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de South Gezi, Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º, emitido em Bahari, Sudão, a treze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação United Medical Services, Limitada, adiante designada abreviadamente por UMS ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Praceta da Maguiguana, n.º 100, segundo andar único.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e retalho, importação, exportação, distribuição de medicamentos e artigos médicos, bem como a representação e
  16. Texto do artigo, página 22: agenciamento de marcas e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Ali Osman Abdalla Mohamed, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Ahmed Seddig Ahmed Zaroog, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Ali Abdel Rahman Ahmed Mohamed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Galal Nassir Ibrahim Ahmed, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  60. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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