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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Shakas Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 21 do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, nas instalações da sociedade se reuniu em assembleia geral extraordinária, com a presença dos seguintes sócios: Hamid Khan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Fátima Paulo Jessane, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada denominada Shakas Trading, Limitada, constituída no dia 19 de Fevereiro do ano de dois mil e nove e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100091704, foi realizado um aumento de capital no montante de 100.000,00MT, feito pelos sócios Fátima Paulo Jessane, no montante de 50.000,00MT e pelo sócio Hamid Khan no montante de 50.000,00MT, passando desse modo a sócia Fátima Paulo Jessane a ser detentora de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social. E o sócio Hamid Khan a ser detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social. Foi igualmente analisada uma proposta de divisão e cedência de quotas, onde foi colocada a intenção da sócia Fátima Paulo Jessane, detentora de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pretender ceder a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal ao senhor Mazhar Khan e deste modo apartar-se da sociedade. E o sócio Hamid Khan dividir a sua quota em duas partes, sendo a primeira no valor de 80.000,00MT, a qual reservou para si e a segunda no valor de 20.000,00 MT, cedeu ao senhor Rachid Sulemane Valgy. Os presentes e a sociedade abrindo mão dos seus direitos de preferência estabelecidos no n.º 3 do artigo quarto do pacto social, autorizaram por unanimidade a divisão e cedência de quotas. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, foi efectuada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Shakas Trading, Limitada, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Mazhar Khan, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Hamid Khan, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Rachide Sulemane Valgy, com uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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