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Texto do artigo · p. 24 Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101115941, uma entidade denominada Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Tiziano Cirilo, casado, com a senhora Helena da Graça Manhiça, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º 11IT00021998C, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Roberto Rossini, solteiro, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º YB3424221, de 13 de Agosto de 2018, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Mutemba, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. António Ziglio, casado, natural de Megliadino, San Fidenzio, Itália, titular do Passaporte n.º AA4488265, acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quatro. Baptista Giuseppe, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YB0649344, de 8 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Cinco. Michele Lepora, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YA 3421540, de 7 de Novembro de 2012, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Seis. Samuel Ernesto Mangeia, casado com a senhora Linita Renata Zacarias Mangeia, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206178S, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2397, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sete. Giancarlos Tonutti, casado com a senhora Graziella Tesolin, natural de Codroip, Itália, titular do DIRE n.º 41IT00023371M, de 29 de Junho de 2011, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Oito. Riccardo Tatasciore, estado civil solteiro, natural Bucchianico, Itália, titular do Bilhete de Identificação n.º 11100047053B, de 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Mártires de Mueda n.º 680, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Nove. Ernesto Vasco Mandlate, casado, natural de Chibuto-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582792N, de 25 de Outubro de 2011, residente na rua da Imprensa, n.º 288, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Dez. Freide Albino César, estado civil solteiro, natural da Manhiça-Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, de 17 de Novembro de 2016, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 117, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, constituída sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 1137, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Formação profissional para jovens em diversas áreas de actividade produtiva e de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de dez quotas dos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Tiziano Cirilo, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 25 b) Roberto Rossini, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 25 c) António Ziglio, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 25 d) Baptista Giuseppe Castagna, com uma quota de sete mil duzentos meticais, correspondente a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 25 e) Michele Lepora, com uma quota de trinta e seis meticais, corresponde a vinte por porcento;
Número ou marcador · p. 25 f) Samuel Ernesto Mangeia, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 25 g) Giancarlo Tonutti, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 25 h) Riccardo Tatasciore, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
Número ou marcador · p. 25 i) Ernesto Vasco Mandlate, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento;
Número ou marcador · p. 25 j) Freide Albino César, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A gerência dispensada de caução será exercida por órgão a nomear na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderão construir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de quem a assembleia geral vier a designar, na sua primeira sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Março de 1019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101115941, uma entidade denominada Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Tiziano Cirilo, casado, com a senhora Helena da Graça Manhiça, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º 11IT00021998C, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Roberto Rossini, solteiro, natural de Roma, Itália, titular do DIRE n.º YB3424221, de 13 de Agosto de 2018, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Mutemba, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. António Ziglio, casado, natural de Megliadino, San Fidenzio, Itália, titular do Passaporte n.º AA4488265, acidentalmente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quatro. Baptista Giuseppe, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YB0649344, de 8 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
  8. Texto do artigo, página 24: Cinco. Michele Lepora, estado civil solteiro, natural de Roma, na Itália, titular do DIRE n.º YA 3421540, de 7 de Novembro de 2012, residente no bairro da Coop, rua 1317, Maputo;
  9. Texto do artigo, página 24: Seis. Samuel Ernesto Mangeia, casado com a senhora Linita Renata Zacarias Mangeia, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206178S, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2397, Maputo;
  10. Texto do artigo, página 24: Sete. Giancarlos Tonutti, casado com a senhora Graziella Tesolin, natural de Codroip, Itália, titular do DIRE n.º 41IT00023371M, de 29 de Junho de 2011, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, Maputo;
  11. Texto do artigo, página 24: Oito. Riccardo Tatasciore, estado civil solteiro, natural Bucchianico, Itália, titular do Bilhete de Identificação n.º 11100047053B, de 30 de Maio de 2018, residente na Avenida Mártires de Mueda n.º 680, Maputo;
  12. Texto do artigo, página 24: Nove. Ernesto Vasco Mandlate, casado, natural de Chibuto-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582792N, de 25 de Outubro de 2011, residente na rua da Imprensa, n.º 288, bairro Central, na cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 24: Dez. Freide Albino César, estado civil solteiro, natural da Manhiça-Homoine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233325J, de 17 de Novembro de 2016, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 117, bairro Central, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Enaip Moçambique, Serviços de Formação, Limitada, constituída sob forma de sociedade
  18. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 1137, 1.º andar.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Texto do artigo, página 25: Formação profissional para jovens em diversas áreas de actividade produtiva e de serviços.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de dez quotas dos sócios assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Tiziano Cirilo, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Roberto Rossini, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
  32. Número ou marcador, página 25: c) António Ziglio, com uma quota de trinta e seis mil meticais, correspondente a vinte porcento;
  33. Número ou marcador, página 25: d) Baptista Giuseppe Castagna, com uma quota de sete mil duzentos meticais, correspondente a quatro porcento;
  34. Número ou marcador, página 25: e) Michele Lepora, com uma quota de trinta e seis meticais, corresponde a vinte por porcento;
  35. Número ou marcador, página 25: f) Samuel Ernesto Mangeia, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  36. Número ou marcador, página 25: g) Giancarlo Tonutti, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  37. Número ou marcador, página 25: h) Riccardo Tatasciore, com uma quota de sete mil duzentos meticais, corresponde a quatro porcento;
  38. Número ou marcador, página 25: i) Ernesto Vasco Mandlate, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento;
  39. Número ou marcador, página 25: j) Freide Albino César, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, corresponde a dois porcento.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: A gerência dispensada de caução será exercida por órgão a nomear na primeira assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderão construir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de quem a assembleia geral vier a designar, na sua primeira sessão.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade só dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouve.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 1019. — O Técnico, Ilegível.
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