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Texto do artigo · p. 26 Chien Thang Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094529, uma entidade denominada, Chien Thang Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Duong Van Thang, maior, natural de Hanói, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido pelo Departamento de Migração da República Socialista do Vietname, aos 11 de Outubro de 2018, domiciliado na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Camal Leonardo Nhamatate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022838933, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Machava, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa n.º 248.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato da sociedade, por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Chien Thang Mozambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bile, parcela n.º 4996, podendo abrir outras sucursais no país, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O seu objecto é a importação, reciclagem e exportação de baterias e seus componentes e exercer qualquer outra actividade relacionada, incluindo, mas não se restringindo à importação, reciclagem e exportação de outros materiais e desde que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Duong Van Thang, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Camal Leonardo Nhamatate, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outro forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outras formalidades as assembleias serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chien Thang Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094529, uma entidade denominada, Chien Thang Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Duong Van Thang, maior, natural de Hanói, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C6167442, emitido pelo Departamento de Migração da República Socialista do Vietname, aos 11 de Outubro de 2018, domiciliado na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2052;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Camal Leonardo Nhamatate, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022838933, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Maio de 2017, residente na cidade da Matola, Machava, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa n.º 248.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato da sociedade, por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Chien Thang Mozambique, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bile, parcela n.º 4996, podendo abrir outras sucursais no país, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu começo na data da sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: O seu objecto é a importação, reciclagem e exportação de baterias e seus componentes e exercer qualquer outra actividade relacionada, incluindo, mas não se restringindo à importação, reciclagem e exportação de outros materiais e desde que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Duong Van Thang, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Camal Leonardo Nhamatate, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do que a tal respeito estiver estipulado na lei, é livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, porém, dependente do consentimento da sociedade a cessão de quotas a pessoas estranhas à mesma.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será por intermédio de quem for nomeado pelos sócios para esse efeito.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar procuração, por meio de assembleia ou outro forma prevista na lei, todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abolições.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 26: (Convocatória das assembleias gerais)
  34. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades as assembleias serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
  42. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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