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Texto do artigo · p. 26 Tankar-Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117324, uma entidade denominada, Tankar – Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Resolvem, de comum acordo entre Danila Nurmamade Mohanude Mussa Tankar, Issufo Ibrahimo Tankar, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, Nuria Issufo Ibrahimo Tankar, Ibrahimo Issufo Tankar e Ayman Issufo Tankar, por este instrumento particular, constituir uma sociedade simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Tankar – Transportes & Serviços, Limitada, abreviadamente TTS, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 404.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aluguer de viaturas para o transporte de passageiros, combustível e outro tipo de cargas;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Danila Nurmamade Mohamude
Texto do artigo · p. 27 Mussá Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Issufo Ibrahimo Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% (vinte porcento) sobre o capital social, distribuída de forma proporcional pelos quatro filhos, ,nomeadamente, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Nuria Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Ibrahimo Issufo Tankar com 5% (Cinco porcento) e Ayman Issufo Tankar com 5% (cinco porcento).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Issufo Ibrahimo Tankar, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária de Issufo Ibrahimo Tankar ou Danila Nurmamade Mussá Tankar, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Tankar-Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101117324, uma entidade denominada, Tankar – Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Resolvem, de comum acordo entre Danila Nurmamade Mohanude Mussa Tankar, Issufo Ibrahimo Tankar, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar, Nuria Issufo Ibrahimo Tankar, Ibrahimo Issufo Tankar e Ayman Issufo Tankar, por este instrumento particular, constituir uma sociedade simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Tankar – Transportes & Serviços, Limitada, abreviadamente TTS, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 404.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Aluguer de viaturas para o transporte de passageiros, combustível e outro tipo de cargas;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de combustíveis e lubrificantes.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Danila Nurmamade Mohamude
  20. Texto do artigo, página 27: Mussá Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), pertencente a Issufo Ibrahimo Tankar, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% (vinte porcento) sobre o capital social, distribuída de forma proporcional pelos quatro filhos, ,nomeadamente, Chadia Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Nuria Issufo Ibrahimo Tankar com 5% (cinco porcento), Ibrahimo Issufo Tankar com 5% (Cinco porcento) e Ayman Issufo Tankar com 5% (cinco porcento).
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Issufo Ibrahimo Tankar, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária de Issufo Ibrahimo Tankar ou Danila Nurmamade Mussá Tankar, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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