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- Texto do artigo, página 27: African Renaissance Pipeline, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Renaissance Pipeline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de African Renaissance Pipeline, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, bloco de escritório um, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 27: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção, gestão, propriedade de infra-estruturas para o sistema de gasoduto de gás natural;
- Número ou marcador, página 27: b) Operação do sistema referido na alínea anterior, incluindo instalações de transporte, armazenamento, transformação, refinação e distribuição em República de Moçambique e outros países da SADC; e,
- Número ou marcador, página 27: c) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais, necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e incluindo, mas não limitado a, contratos de concessão para gasoduto de gás natural e instalações relacionadas, aquisição de direitos de passagem de governos ou quaisquer outras partes privadas, comércio, telecomunicações, treinamento e prestação de serviços relacionados, desde que devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a 500.000,00MT (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontram-se realizados em dinheiro e, o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 21.600,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes à ENH Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 14.400,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à China Petroleum Pipeline Engineering Company Limited.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso um sócio não realize a sua quota, conforme prescrito no número acima, a sociedade notificará e solicitará ao sócio que efectue o pagamento integral no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de tal sócio não efectuar
- Texto do artigo, página 28: o pagamento no prazo estabelecido, os demais sócios deverão pagar e deter a sua quota na proporção em que realizaram a parte em falta, não tendo o sócio que perdeu a sua quota, nenhum direito de reaver as quantias já pagas por conta da realização da quota.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que estiver em mora quanto a realização da sua quota, não poderá exercer os direitos correspondentes a mesma, nomeadamente, o direito ao voto e aos lucros, enquanto se verificar o seu incumprimento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) O fiscal único; e,
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho consultivo (não obrigatório).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos 1 (uma) ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais, com excepção dos membros do fiscal único cujo mandato é anual, é de 4 (quatro) anos, a contar da data da eleição.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, à excepção do fiscal único, podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A responsabilidade geral pela administração, supervisão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, no máximo de 7 (sete), a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já nomeados como membros interinos do conselho de administração, até a nomeação em contrário pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Olívia Thema Moisés Machel, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Estevão Mwiya;
- Número ou marcador, página 28: c) Omar Mithà;
- Número ou marcador, página 28: d) Nhlanhla Magubane: e,
- Número ou marcador, página 28: e) Wu Xiaobing.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director-geral com o carimbo da sociedade dentro dos limites conferidos pelo respectivo mandato, constantes da deliberação que determine a sua contratação assim como das políticas e procedimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores devidamente autorizados, nos termos e limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente incluindo os actos ordinários de negócios é suficiente a assinatura de director-geral ou de um mandatário com poderes bastantes, devendo a assinatura ser aposta por chancela ou selo da sociedade ou meios tipográficos de impressão, conforme julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Cartório Natoral Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Maria Manuela Lange.
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