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Texto do artigo · p. 27 African Renaissance Pipeline, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Renaissance Pipeline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de African Renaissance Pipeline, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, bloco de escritório um, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração pode deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 27 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção, gestão, propriedade de infra-estruturas para o sistema de gasoduto de gás natural;
Número ou marcador · p. 27 b) Operação do sistema referido na alínea anterior, incluindo instalações de transporte, armazenamento, transformação, refinação e distribuição em República de Moçambique e outros países da SADC; e,
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais, necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e incluindo, mas não limitado a, contratos de concessão para gasoduto de gás natural e instalações relacionadas, aquisição de direitos de passagem de governos ou quaisquer outras partes privadas, comércio, telecomunicações, treinamento e prestação de serviços relacionados, desde que devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a 500.000,00MT (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontram-se realizados em dinheiro e, o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 21.600,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes à ENH Logistics, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 14.400,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à China Petroleum Pipeline Engineering Company Limited.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso um sócio não realize a sua quota, conforme prescrito no número acima, a sociedade notificará e solicitará ao sócio que efectue o pagamento integral no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de tal sócio não efectuar
Texto do artigo · p. 28 o pagamento no prazo estabelecido, os demais sócios deverão pagar e deter a sua quota na proporção em que realizaram a parte em falta, não tendo o sócio que perdeu a sua quota, nenhum direito de reaver as quantias já pagas por conta da realização da quota.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que estiver em mora quanto a realização da sua quota, não poderá exercer os direitos correspondentes a mesma, nomeadamente, o direito ao voto e aos lucros, enquanto se verificar o seu incumprimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) O fiscal único; e,
Número ou marcador · p. 28 d) Conselho consultivo (não obrigatório).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos 1 (uma) ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais, com excepção dos membros do fiscal único cujo mandato é anual, é de 4 (quatro) anos, a contar da data da eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, à excepção do fiscal único, podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A responsabilidade geral pela administração, supervisão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, no máximo de 7 (sete), a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficam desde já nomeados como membros interinos do conselho de administração, até a nomeação em contrário pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Olívia Thema Moisés Machel, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Estevão Mwiya;
Número ou marcador · p. 28 c) Omar Mithà;
Número ou marcador · p. 28 d) Nhlanhla Magubane: e,
Número ou marcador · p. 28 e) Wu Xiaobing.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director-geral com o carimbo da sociedade dentro dos limites conferidos pelo respectivo mandato, constantes da deliberação que determine a sua contratação assim como das políticas e procedimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores devidamente autorizados, nos termos e limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente incluindo os actos ordinários de negócios é suficiente a assinatura de director-geral ou de um mandatário com poderes bastantes, devendo a assinatura ser aposta por chancela ou selo da sociedade ou meios tipográficos de impressão, conforme julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Cartório Natoral Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Maria Manuela Lange.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: African Renaissance Pipeline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e dois, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada African Renaissance Pipeline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de African Renaissance Pipeline, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, bloco de escritório um, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deliberar a abertura, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 27: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Construção, gestão, propriedade de infra-estruturas para o sistema de gasoduto de gás natural;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Operação do sistema referido na alínea anterior, incluindo instalações de transporte, armazenamento, transformação, refinação e distribuição em República de Moçambique e outros países da SADC; e,
  18. Número ou marcador, página 27: c) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais, necessários para as actividades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e incluindo, mas não limitado a, contratos de concessão para gasoduto de gás natural e instalações relacionadas, aquisição de direitos de passagem de governos ou quaisquer outras partes privadas, comércio, telecomunicações, treinamento e prestação de serviços relacionados, desde que devidamente autorizados pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), dos quais 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondentes a 500.000,00MT (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) encontram-se realizados em dinheiro e, o saldo remanescente será realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 21.600,00MT (vinte e um milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente à Profin Consulting, S.A.;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes à ENH Logistics, S.A.;
  28. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 14.400,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital, pertencente à Progas Investment Group (Pty) Limited; e
  29. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à China Petroleum Pipeline Engineering Company Limited.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Caso um sócio não realize a sua quota, conforme prescrito no número acima, a sociedade notificará e solicitará ao sócio que efectue o pagamento integral no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de tal sócio não efectuar
  31. Texto do artigo, página 28: o pagamento no prazo estabelecido, os demais sócios deverão pagar e deter a sua quota na proporção em que realizaram a parte em falta, não tendo o sócio que perdeu a sua quota, nenhum direito de reaver as quantias já pagas por conta da realização da quota.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que estiver em mora quanto a realização da sua quota, não poderá exercer os direitos correspondentes a mesma, nomeadamente, o direito ao voto e aos lucros, enquanto se verificar o seu incumprimento.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 28: c) O fiscal único; e,
  41. Número ou marcador, página 28: d) Conselho consultivo (não obrigatório).
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos 1 (uma) ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais, com excepção dos membros do fiscal único cujo mandato é anual, é de 4 (quatro) anos, a contar da data da eleição.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais, à excepção do fiscal único, podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A responsabilidade geral pela administração, supervisão e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, no máximo de 7 (sete), a serem eleitos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficam desde já nomeados como membros interinos do conselho de administração, até a nomeação em contrário pela assembleia geral:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Olívia Thema Moisés Machel, que exercerá o cargo de presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Estevão Mwiya;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Omar Mithà;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Nhlanhla Magubane: e,
  58. Número ou marcador, página 28: e) Wu Xiaobing.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director-geral com o carimbo da sociedade dentro dos limites conferidos pelo respectivo mandato, constantes da deliberação que determine a sua contratação assim como das políticas e procedimentos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores devidamente autorizados, nos termos e limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente incluindo os actos ordinários de negócios é suficiente a assinatura de director-geral ou de um mandatário com poderes bastantes, devendo a assinatura ser aposta por chancela ou selo da sociedade ou meios tipográficos de impressão, conforme julgar necessário.
  67. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 28: Cartório Natoral Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Maria Manuela Lange.
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