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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Cassam Fidahussen Ismail, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala à Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330011J, emitido aos 8 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 43, 1.ª Esquadra. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, n.º 87, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se-á qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Cassam Fidahussen Ismail.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único Cassam Fidahussen Ismail, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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