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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove foi transformada de empresário em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101113663, a sociedade Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Zeca Chicusse Pesca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, posto administrativo de Chitima, localidade de Nhambando, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesca e comercialização de pescados, transporte, indústria e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Zeca Chicusse, casado com a senhora Maria Cinco António Chaleca Chicusse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101179361L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 23 de Maio de 2011, NUIT 100794896.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zeca Chicusse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Tete, 1 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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