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Texto do artigo · p. 2 SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115925 uma entidade denominada SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Emídio Castela Freire Bicho, contribuinte fiscal n.º 102164938, natural de Coimbra -Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 10PT000033713S, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Maria de Lourdes Francisco Almeida, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, acidentalmente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046343C, de treze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos do artigo 90º do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos artigos constantes seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a eletricidade, construção, manutenção de infraestruturas eléctricas de alta, media e baixa tensão, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Castela Freire Bicho, e, outra de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Maria de Lourdes Francisco Almeida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
Texto do artigo · p. 2 salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115925 uma entidade denominada SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Emídio Castela Freire Bicho, contribuinte fiscal n.º 102164938, natural de Coimbra -Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta Cidade, titular do DIRE n.º 10PT000033713S, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 2: Maria de Lourdes Francisco Almeida, solteira, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, acidentalmente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046343C, de treze de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos do artigo 90º do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelos artigos constantes seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SODECEL – Sociedade de Construção e Instalações Eléctricas, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a eletricidade, construção, manutenção de infraestruturas eléctricas de alta, media e baixa tensão, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emídio Castela Freire Bicho, e, outra de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Maria de Lourdes Francisco Almeida.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 2: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  25. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência,
  26. Texto do artigo, página 2: salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  36. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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