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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115585, uma entidade denominada Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carolina Xavier, de 46 anos de idade, solteira natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, rua de Inharime n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100176382A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 30 de Janeiro de 2014.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a demonização de Mbarica Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e cria por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Inharime,
- Texto do artigo, página 3: n.º 45 Maputo, por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filias, agencias e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade prospecção, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (A gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence à sócia Carolina Xavier, de 46 anos de idade, solteira natural da cidade de Chimoio-Província de Manica, residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, rua de Inharrime n.º 45, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 3: Identidade n.º 060100176382A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 30 de Janeiro de 2014, desde já nomeada gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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