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- Texto do artigo, página 10: Chela Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte da sociedade Chela Nyama –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Av/Rua. Mahomed Siad Barre com 24 de Julho, n.º 819 de Julho Maputo, nesta cidade com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100801426, onde o sócio único Muhammad Shuaib, com vinte mil
- Texto do artigo, página 10: meticais de capital social, deliberou a cessão da quota na totalidade para o senhor Noorul Islam.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica alterado a redacção do quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais 20.000,00 MT correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Noorul Islam.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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