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- Texto do artigo, página 10: CP Roof and Steel Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CP Roof and Steel Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 101216640, entre, Crimildo Felisberto Muchisse, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro J, quarteirão n.º 5, casa n.º 235, província de Maputo, Celso Freitas Pedro, casado com Zulmira Jabro Saide Pedro sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, bairro – Maquinino na rua General Viera da Rocha n.º 359, 1.º andar, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CP Roof and Steel Solution, Limitada, e tem a sua sede na EN6 n.º 489, rés-do-chão, cidade da Beira, província de Sofala, e uma sucursal na, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem, por objecto a fabricação de chapas de cobertura e alumínio, incluindo a sua importação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: Crimildo Felisberto Muchisse, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Celso Freitas Pedro, com o valor de 150.000,000MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído tantas vezes quantas for necessário, por deliberação da assembleia geral, desde que, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, é rotativa por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 9 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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