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Texto do artigo · p. 12 Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278247, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Faria Agostinho Piteria, natural de Alua, Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010437494Q, emitido a 2 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral de vários produtos e bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de diverso material/equipamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Faria Agostinho Piteria, e este capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo com a decisão tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faria Agostinho Piteria de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278247, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Faria Agostinho Piteria, natural de Alua, Eráti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010437494Q, emitido a 2 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fapi Industry and Trading Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral de vários produtos e bens;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de diverso material/equipamento.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Faria Agostinho Piteria, e este capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, de acordo com a decisão tomada pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faria Agostinho Piteria de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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