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Texto do artigo · p. 14 Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308936, uma entidade denominada Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido a 27 de Março de 1983, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3042, rés-do-chão, bairro do Jardim, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: assistência técnica de máquinas fotocopiadoras, e impressoras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justino Chavane, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raul Laurindo Justino Chavane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308936, uma entidade denominada Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido a 27 de Março de 1983, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Copy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3042, rés-do-chão, bairro do Jardim, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: assistência técnica de máquinas fotocopiadoras, e impressoras.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Raul Laurindo Justino Chavane, representativa de 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Raul Laurindo Justino Chavane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único; e
  22. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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