Grupo Mwato, Limitada

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Grupo Mwato, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Grupo Mwato, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeito de publicação da sociedade da sociedade Grupo Mwato, Limitada, matriculada, sob NUEL 101300722, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alcídio Jerónimo Cavadias, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 14 Teresa Jerónimo Cavadias, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mwato, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada
Texto do artigo · p. 15 de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, com sede no Talhão n.º 198, primeiro andar, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) Padaria;
Número ou marcador · p. 15 d) Catering;
Número ou marcador · p. 15 e) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 15 f) Transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas equivalentes, perfazendo deste modo 100% (cem por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Alcídio Jerónimo Cavadias com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Teresa Jerónimo Cavadias, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo a sua convocação e deliberações respeitar o estatuído no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre a transmissão de participações sociais, amortização de participação social, alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade e a participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício findo; c)Deliberar sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gestão e direcção executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador será exercida por quem os sócios indicarem mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres gerais dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) São sócios os devidamente constituídos no contrato de sociedade e/ou os que vierem a constitui-se por aceitação da maioria dos sócios constituídos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a estabilidade do posto de trabalho desempenhando as suas funções, nos termos do contrato de trabalho e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser remunerado em função da quantidade e qualidade do trabalho que presta;
Número ou marcador · p. 15 d) Poder concorrer para o acesso a categorias superiores, em função da sua qualificação, experiência, resultados obtidos no trabalho, avaliações e necessidades do local de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Três) Constituem, sem prejuízo do que dispõe a lei, deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade; b)Prestar o trabalho com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 15 c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade os sócios e demais colegas;
Número ou marcador · p. 15 d) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
Número ou marcador · p. 15 e) Guardar sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Contabilidade
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros de exercício uma percentagem deve ser retida na sociedade a título de reserva legal e a remanescente percentagem dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, ficam estes desde logo nomeados liquidatários, procedendo-se á liquidação conforme o que por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 16 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 6 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Mwato, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeito de publicação da sociedade da sociedade Grupo Mwato, Limitada, matriculada, sob NUEL 101300722, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Alcídio Jerónimo Cavadias, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala; e
  4. Texto do artigo, página 14: Teresa Jerónimo Cavadias, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mwato, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada
  9. Texto do artigo, página 15: de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária, regulamentar, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, com sede no Talhão n.º 198, primeiro andar, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar instalações/escritórios, sucursais/filiais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Ferragem;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Padaria;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Catering;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Papelaria e livraria;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Transporte.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá integrar agrupamentos complementares de empresas desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Duração
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas equivalentes, perfazendo deste modo 100% (cem por cento) do capital social:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Alcídio Jerónimo Cavadias com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 15: b) Teresa Jerónimo Cavadias, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O aumento do capital social poderá ocorrer uma ou mais vezes nos termos da lei e mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo a sua convocação e deliberações respeitar o estatuído no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses, após o termo de cada exercício para:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a transmissão de participações sociais, amortização de participação social, alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade e a participação em associações de empresas;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício findo; c)Deliberar sobre aplicação de resultados;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa dos sócios nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Administração, gestão e direcção executiva
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade tem os poderes de gestão e representação admitidos por lei. A função de administrador será exercida por quem os sócios indicarem mediante documento escrito reconhecido presencialmente.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres gerais dos associados
  50. Número ou marcador, página 15: Um) São sócios os devidamente constituídos no contrato de sociedade e/ou os que vierem a constitui-se por aceitação da maioria dos sócios constituídos.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem direitos dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a estabilidade do posto de trabalho desempenhando as suas funções, nos termos do contrato de trabalho e da legislação em vigor;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Ser tratado com correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Ser remunerado em função da quantidade e qualidade do trabalho que presta;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Poder concorrer para o acesso a categorias superiores, em função da sua qualificação, experiência, resultados obtidos no trabalho, avaliações e necessidades do local de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) Constituem, sem prejuízo do que dispõe a lei, deveres dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade; b)Prestar o trabalho com zelo e diligência;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade os sócios e demais colegas;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Guardar sigilo profissional.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 15: Da contabilidade e aplicação dos resultados
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: Contabilidade
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  69. Texto do artigo, página 15: Dos lucros de exercício uma percentagem deve ser retida na sociedade a título de reserva legal e a remanescente percentagem dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, ficam estes desde logo nomeados liquidatários, procedendo-se á liquidação conforme o que por eles for deliberado.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  75. Texto do artigo, página 16: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Beira, 6 de Março de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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