Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número quinze, da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michine Torres, foi constituída por: Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida a GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adpta a denominação de sociedade por quotas unipessoal GTS (Gildo, Thiago e Sheila – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extração, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil maticais) para o único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 16 o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número quinze, da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michine Torres, foi constituída por: Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida a GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adpta a denominação de sociedade por quotas unipessoal GTS (Gildo, Thiago e Sheila – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extração, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil maticais) para o único sócio.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Balanço
  32. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para
  33. Texto do artigo, página 16: o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução e casos omissos
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2020. — A Notária
  40. Texto do artigo, página 16: Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.