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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e três e seguintes, do livro de escrituras diversas número quinze, da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michine Torres, foi constituída por: Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida a GTS (Gildo, Thiago e Sheila) – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adpta a denominação de sociedade por quotas unipessoal GTS (Gildo, Thiago e Sheila – Sociedade Unipessoal, Limitada), constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade mineira (extração, produção, processamento e venda de pedra de construção) e actividades a ela conexionadas ou afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividade desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil maticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 100.000,00MT (cem mil maticais) para o único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de, pelo menos, cinco por cento para
- Texto do artigo, página 16: o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta do sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 16: Superior, Ilegível.
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