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Texto do artigo · p. 17 IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101291685, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 Isabel Adérito Júlio Amaral, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Manga a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social transportes de cargas e aluguer, venda de acessórios de viaturas, importação e venda de viaturas de marcas diversas, manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Isabel Adérito Júlio Amaral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Isabel Adérito Júlio Amaral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101291685, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 17: Isabel Adérito Júlio Amaral, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 17: e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Manga a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social transportes de cargas e aluguer, venda de acessórios de viaturas, importação e venda de viaturas de marcas diversas, manutenção de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Isabel Adérito Júlio Amaral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Isabel Adérito Júlio Amaral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Dissolução e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  34. Texto do artigo, página 18: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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