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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, sob NUEL 101291685, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 17: Isabel Adérito Júlio Amaral, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IAJA Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Manga a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social transportes de cargas e aluguer, venda de acessórios de viaturas, importação e venda de viaturas de marcas diversas, manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Isabel Adérito Júlio Amaral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, e desde já fica nomeada Isabel Adérito Júlio Amaral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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