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- Texto do artigo, página 19: JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e quatro da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Joaquim Martins Morais Pereira, em representação da JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada na qualidade de sócio Administrador, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social altera parcialmente os artigos primeiro, décimo quinto e decimo sétimo.
- Texto do artigo, página 19: E como consequência desta alteração os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Joaquim Martins Morais Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em abreviado JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e extinção da participação social por morte do titular, o herdeiro tem o direito de receber da sociedade o respctivo valor, excepto havendo herdeiros advogados que continuarão com a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que não se ache previsto, aplicar-se-á o disposto no artigo vigésimo primeiro da lei das sociedades dos advogados, Lei n.º 5/2014 de 5 e Fevereiro de 2014 e demais legislações vigentes no país.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo e mais, mantém-se válido inalterável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Terceira Conservatório do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Março de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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