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Texto do artigo · p. 19 JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e quatro da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Joaquim Martins Morais Pereira, em representação da JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada na qualidade de sócio Administrador, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social altera parcialmente os artigos primeiro, décimo quinto e decimo sétimo.
Texto do artigo · p. 19 E como consequência desta alteração os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Joaquim Martins Morais Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em abreviado JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso e extinção da participação social por morte do titular, o herdeiro tem o direito de receber da sociedade o respctivo valor, excepto havendo herdeiros advogados que continuarão com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que não se ache previsto, aplicar-se-á o disposto no artigo vigésimo primeiro da lei das sociedades dos advogados, Lei n.º 5/2014 de 5 e Fevereiro de 2014 e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo e mais, mantém-se válido inalterável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Terceira Conservatório do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Março de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e quatro da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o senhor Joaquim Martins Morais Pereira, em representação da JP Advogados Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada na qualidade de sócio Administrador, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social altera parcialmente os artigos primeiro, décimo quinto e decimo sétimo.
  3. Texto do artigo, página 19: E como consequência desta alteração os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Joaquim Martins Morais Pereira, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em abreviado JP Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 19: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  12. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e extinção da participação social por morte do titular, o herdeiro tem o direito de receber da sociedade o respctivo valor, excepto havendo herdeiros advogados que continuarão com a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que não se ache previsto, aplicar-se-á o disposto no artigo vigésimo primeiro da lei das sociedades dos advogados, Lei n.º 5/2014 de 5 e Fevereiro de 2014 e demais legislações vigentes no país.
  17. Texto do artigo, página 19: Em tudo e mais, mantém-se válido inalterável.
  18. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 19: Terceira Conservatório do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Março de 2020. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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