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Texto do artigo · p. 19 JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100630397, entre, Yuxiang Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de bloco para construção civil; venda de materiais para construção civil; importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yuxiang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yuxiang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100630397, entre, Yuxiang Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Fabrico de bloco para construção civil; venda de materiais para construção civil; importação e exportação de equipamentos de fabrico de blocos; prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Yuxiang Zhang.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yuxiang Zhang.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 19: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2020. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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