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Texto do artigo · p. 19 K&F Moz Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101268519, uma entidade denominada K&F Moz Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Flávio Eugénio Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344606N, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270635F, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 .
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&F Moz Gráfica, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 316, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras.
Número ou marcador · p. 20 Três) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Flávio Eugénio Cossa com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: K&F Moz Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101268519, uma entidade denominada K&F Moz Gráfica, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Flávio Eugénio Cossa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344606N, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2018;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270635F, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 .
  6. Texto do artigo, página 20: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação K&F Moz Gráfica, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Salvador Alende, n.º 316, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços gráficos e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) Venda de material e consumíveis de escritório.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Flávio Eugénio Cossa com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Lárcio Sérgio Luís Nhantumbo com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Texto do artigo, página 20: Dois)A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  32. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  35. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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