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Texto do artigo · p. 21 KYL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311716, uma entidade denominada KYL Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hélder Paulo Maurício Langa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010210A, de 24 de Maio de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084215F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de KYL Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1050, rés-dochão, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 21 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de arquivos e documental;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços administrativos de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 21 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Paulo Maurício Langa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 21 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélder Paulo Maurício Langa e Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Por interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KYL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101311716, uma entidade denominada KYL Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Hélder Paulo Maurício Langa, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010210A, de 24 de Maio de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084215F, de 16 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 19, 3.° andar, flat 8, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de KYL Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás Nduda, 1050, rés-dochão, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele,
  13. Texto do artigo, página 21: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de arquivos e documental;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; c)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Serviços administrativos de apoio aos negócios;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Paulo Maurício Langa;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento, pertencentes a Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Participações sócias)
  32. Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Hélder Paulo Maurício Langa e Zainabo Omardine Andaque Francisco Langa.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Por interdição)
  46. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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