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Texto do artigo · p. 22 Manica Building, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052566P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Manica Building, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 Uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís e uma ultima quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada
Texto do artigo · p. 23 ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 23 dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Manica Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 58 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Sansão Luís, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282826N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Julho de dois mil e dezanove e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hugo Stélio Rodrigues Coelho, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052566P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Building, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Manica Building, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro 1, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 22: Uma de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Sansão Luís e uma ultima quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Hugo Stélio Rodrigues Coelho, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada
  57. Texto do artigo, página 23: ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência
  59. Texto do artigo, página 23: dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  68. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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