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Texto do artigo · p. 23 M-Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101303853, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de
Texto do artigo · p. 24 Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido em oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões setecentos e trinta e seis mil cento vinte oito S, emitido em vinte nove de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigencia se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 24 A M-Digital, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de Telecomunicações permitidas por Lei;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda a grosso e a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 f) Empréstimos e operações de crédito; g)Emissão de meios de pagamento, como cheque e cartões de crédito;
Número ou marcador · p. 24 h) Cobranças, mediante comissão;
Número ou marcador · p. 24 i) Transferências de fundos;
Número ou marcador · p. 24 j) Recebimentos de impostos e tarifas públicas;
Número ou marcador · p. 24 k) Aluguel de cofres;
Número ou marcador · p. 24 l) Custódia de valores;
Número ou marcador · p. 24 m) Serviços de câmbio;
Número ou marcador · p. 24 n) Criação e transacção de moedas electrónicas;
Número ou marcador · p. 24 o) Pagamento, troca, depósitos, transferência e levantamentos de moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 24 p) Troca de dinheiro por créditos electrónicos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 q) Comércio geral na plataforma electrónica e outros;
Número ou marcador · p. 24 r) Pagamentos de serviços;
Número ou marcador · p. 24 s) Financiamento e comercialização agrária;
Número ou marcador · p. 24 t) Prestação de serviços electrónicos de micro finanças, seguros e serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 u) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade queira explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 24 a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Ao sócio Sibtein Alibhai, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do orgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderao constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M-Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101303853, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M-Digital, Limitada, constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de
  3. Texto do artigo, página 24: Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões duzentos e quarenta e um mil oitocentos noventa e um S, emitido em oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões setecentos e trinta e seis mil cento vinte oito S, emitido em vinte nove de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigencia se regera pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 24: Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e espécie)
  8. Texto do artigo, página 24: A M-Digital, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de redes de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 24: d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de Telecomunicações permitidas por Lei;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Venda a grosso e a retalho de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Empréstimos e operações de crédito; g)Emissão de meios de pagamento, como cheque e cartões de crédito;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Cobranças, mediante comissão;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Transferências de fundos;
  24. Número ou marcador, página 24: j) Recebimentos de impostos e tarifas públicas;
  25. Número ou marcador, página 24: k) Aluguel de cofres;
  26. Número ou marcador, página 24: l) Custódia de valores;
  27. Número ou marcador, página 24: m) Serviços de câmbio;
  28. Número ou marcador, página 24: n) Criação e transacção de moedas electrónicas;
  29. Número ou marcador, página 24: o) Pagamento, troca, depósitos, transferência e levantamentos de moeda electrónica;
  30. Número ou marcador, página 24: p) Troca de dinheiro por créditos electrónicos e serviços afins;
  31. Número ou marcador, página 24: q) Comércio geral na plataforma electrónica e outros;
  32. Número ou marcador, página 24: r) Pagamentos de serviços;
  33. Número ou marcador, página 24: s) Financiamento e comercialização agrária;
  34. Número ou marcador, página 24: t) Prestação de serviços electrónicos de micro finanças, seguros e serviços afins;
  35. Número ou marcador, página 24: u) Qualquer outro produto do ramo de comércio ou indústria que a sociedade queira explorar e para qual tenha obtido a necessária adaptação.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Quotas de participação no capital social)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Ao sócio Sibtein Alibhai, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal de dez milhões de meticais.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do orgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) São desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderao constituir procuradores.
  55. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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