Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moinhos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101295079, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moinhos de Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Global Guardian Alliance, Ltd, registrada na Inglaterra sob NUEL 12088201, estabelecida à 1st floor, Midas House, 2 Knoll Rise, Orpington Kent, BR6 OEL, England, neste ato representada pelo seu representante legal, senhor Paul Marcius Ang, brasileiro, casado, maior, natural de Jakarta – Indonésia, nascido aos 2 de Outubro de 1952, residente na cidade de São Paulo, Brasil, na rua Coronel Lisboa 395, apto 241B, portador do Passaporte n.º YC747561 de 10 de Agosto de 2018, emitido pela Embaixada do Brasil em Luanda - Angola; Ângelo Campos Ferreira, brasileiro, casado, maior, natural de Ipatinga - MG, Brasil, nascido em 12 de Maio de 1978, residente na cidade Vitoria, Brasil, na rua Ary Ferreira Chagas, n.º 150, portador do Passaporte n.º FH376084 de 8 de Fevereiro de 2013, emitido pela Delegacia da Policia federal do Brasil – ES; Guilherme Pierre Paiva, brasileiro, casado, maior, natural de São PauloSP, Brasil, nascido em 2 de Dezembro de 1983, residente na cidade de Bedfordview – Repóblica da África do Sul, em 14ª Rotherfield Avenue, portador do Passaporte n.º YC921867, de 27 de Fevereiro de 2019, emitido pela Embaixada do Brasil em Pretória – África do Sul, celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moinhos de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Malema, província de Nampula, na Estrada Principal N.º 13, Km 100, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a moagem de milho e comercialização de farinha, podendo, para tanto, promover importações de máquinas e insumos e exportação do seu produto final.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) 50 quotas no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Global Guardian Alliance, Ltd;
- Número ou marcador, página 25: b) 40 quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Campos Ferreira;
- Número ou marcador, página 25: c) 10 quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pierre Paiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas será administrada pelos três sócios, ou seus representantes legais, sendo necessário apenas assinatura de qualquer dois dos três para o exercício das funções de administrador, estes se reservam ao direito de serem mudados a todo tempo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.