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- Texto do artigo, página 25: Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozlista Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100746298, entre Samire Eric Ossumani, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Companhia de Moçambique, casa n.º 2, S/N, Beira, 4.º bairro Chaimite, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozilista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede principal na rua Companhia de Moçambique, n.º 382, bairro de Chaimite, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração empresarial;
- Número ou marcador, página 25: c) Marketing, venda e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços gráficos e programação;
- Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos (workshop) e treinamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 25: f) Gestão e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: g) E demais burocracia que envolve o processo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social, divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a: Uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio Samire Eric Ossumani, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Dezembro 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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