Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozlista Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100746298, entre Samire Eric Ossumani, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Companhia de Moçambique, casa n.º 2, S/N, Beira, 4.º bairro Chaimite, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mozilista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede principal na rua Companhia de Moçambique, n.º 382, bairro de Chaimite, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e administração empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) Marketing, venda e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços gráficos e programação;
Número ou marcador · p. 25 e) Organização de eventos (workshop) e treinamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 g) E demais burocracia que envolve o processo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a: Uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio Samire Eric Ossumani, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 18 de Dezembro 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozlista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozlista Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100746298, entre Samire Eric Ossumani, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Companhia de Moçambique, casa n.º 2, S/N, Beira, 4.º bairro Chaimite, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, das cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozilista, Moçambique Lista – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede principal na rua Companhia de Moçambique, n.º 382, bairro de Chaimite, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria empresarial;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e administração empresarial;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Marketing, venda e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Serviços gráficos e programação;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos (workshop) e treinamentos profissionais;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Gestão e representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 25: g) E demais burocracia que envolve o processo.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social, divisão e cessão)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a: Uma quota única no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao único sócio Samire Eric Ossumani, equivalente a cem porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Dezembro 2019. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.