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- Texto do artigo, página 26: Nespereira, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia Treze de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas trinta a trinta e dois do livro de notas número quatro da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como ortogante o senhor: José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de Espanha, de nacionalidade Espahola, portador do Passaporte n.º PAD216150, emitido dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração da Espanha, residente acidentalmente no bairro Josina Machel, distrito, cidade e província de Manica e Leonel Tembo Jaime, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232929N, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, bairro três de Fevereiro, província de Manica Constitui entre si uma sociedade comercial por por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nespereira, Limitada, e tem a sua sede na rua Agostinho Neto, rés-do-chão, n.º 131, bairro Josina Machel, cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país e, ainda por decisão do sócio, abrir agências, sucursais ou aoutras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu ínicio apartir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ESGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 26: a) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade podera dedicar-se a outras actividades Comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qurquer forma legalmente permitida no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19,000.00MT, correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Leonel Tembo Jaime.
- Texto do artigo, página 26: Unico) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira, que desde já fica nomeado como director-geral e pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme precetuado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 26: a)Por acordo do respectivo proprietário
- Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou poe quar quarquer forma apreendida em Processo Administrativo ou Judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização sera feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituída a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercido pelo sócio Maioritário José Manuel Ramos Nespereira, que desde já fica nomeado directorgeral e pelo sócio Leonel Tembo Jaime desde já sócio, com dispensa de caução, com ou sem rendimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como um gerente, que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios acima mencionado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação devera ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e sera acompanhado dos respectivo documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de director-geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do sócio gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor, podendo o sócio, quando assim atender pedir uma auditória para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício social coincide com o ano civil, e
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e sera submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução, morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representants do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Manica, 13 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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