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- Texto do artigo, página 27: P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Limitada, matriculada sob NUEL 101249298, com sede no Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, província de Sofala, Song Wang, solteiro, maior, natural da China, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade chinesa, Pengju Quian, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa, Milú Wilma Carlos Viana, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de P.W Internatinal Logistcs Mozambique Co, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cerâmica, Província de Sofala, podendo por deliberação da sócia única, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço na área de transporte de mercadorias, despacho de carga, aluguer de camiões, viaturas ligeiras e móquinas, venda de materiais de construção e importação de produtos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: Milu Wilma Carlos Viana, uma quota de 5% correspondente a cinco mil meticais; Song Wang, com uma quota de 20% correspondente a Vinte mil meticais, Pengju Qian, com uma quota de 75% correspondente a setenta e cinco mil meticais. A administração da sociedade será exercida pelo sócio eleito, o senhor Song Wang.
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 13 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
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