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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101305287, Genesis Júlio Fone Peng, solteiro, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira,
- Texto do artigo, página 28: constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto;(1) Agropecuária; (2) Agronegócios; (3) Consultoria para negócios, consultoria cientifica; (4) Venda de insumos agrícolas; (5) Venda de máquinas e equipamento agropecuários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio unico Genesis Júlio Fone Peng, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Jurisdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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