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Texto do artigo · p. 27 Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101305287, Genesis Júlio Fone Peng, solteiro, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira,
Texto do artigo · p. 28 constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto;(1) Agropecuária; (2) Agronegócios; (3) Consultoria para negócios, consultoria cientifica; (4) Venda de insumos agrícolas; (5) Venda de máquinas e equipamento agropecuários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio unico Genesis Júlio Fone Peng, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101305287, Genesis Júlio Fone Peng, solteiro, natural da Beira, residente na casa n.º 372, bairro do Alto da Manga, Beira,
  3. Texto do artigo, página 28: constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Peng Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto;(1) Agropecuária; (2) Agronegócios; (3) Consultoria para negócios, consultoria cientifica; (4) Venda de insumos agrícolas; (5) Venda de máquinas e equipamento agropecuários.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma unica quota de 100%( cem por cento) pertencente ao sócio Genesis Julio Fone Peng.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Gerência
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio unico Genesis Júlio Fone Peng, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 28: Jurisdição e disposições finais
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
  30. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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