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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101292266, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, Província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade na Rua Aires de Ornela, n.º 1550, rés-do-chão, 3.º bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 28: b) Vendas de artigos de higiene e similares;
- Número ou marcador, página 28: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
- Número ou marcador, página 28: e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 28: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 28: Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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