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Texto do artigo · p. 28 Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101292266, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, Província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade na Rua Aires de Ornela, n.º 1550, rés-do-chão, 3.º bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Vendas de artigos de higiene e similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de artigos mobiliários e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 28 Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 28 Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculadas sob NUEL 101292266, Salim Akabarbhai Lalani, natural da Índia, Província de Gujarat, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade na Rua Aires de Ornela, n.º 1550, rés-do-chão, 3.º bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Algarves, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos alimentares e similares;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Vendas de artigos de higiene e similares;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Venda de artigos mobiliários e similares;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Texto do artigo, página 28: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
  23. Texto do artigo, página 28: Salim Akabarbhai Lalani – 100,000.00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o senhor Salim Akabarbhai Lalani, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 1 de Março de 2020.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e vinte. —
  39. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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