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Texto do artigo · p. 29 Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa, notário superior, em pleno exercício de funções notárias, foi constituído por Muhammed Shabeer Kaliparambil, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto de restauração e bebidas e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se elas sob qualquer forma legalmente
Texto do artigo · p. 29 consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 29 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contrato de sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição de outras reservas que
Texto do artigo · p. 29 seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Inabilitação, interdição ou morte sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve com inabilitação ou interdição, focando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizado desde já o uso da firma social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Autorização)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Primeiro cartório Notarial da Beira, 2 de
Texto do artigo · p. 29 Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante João Jaime Ndaipa, notário superior, em pleno exercício de funções notárias, foi constituído por Muhammed Shabeer Kaliparambil, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Royal Indian Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto de restauração e bebidas e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se elas sob qualquer forma legalmente
  12. Texto do artigo, página 29: consentida.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reservas, mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Derrogação)
  28. Texto do artigo, página 29: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: (Contrato de sócio com a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
  34. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Constituição de outras reservas que
  37. Texto do artigo, página 29: seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  38. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Inabilitação, interdição ou morte sócio)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve com inabilitação ou interdição, focando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformando-se, por conseguinte a sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorizado desde já o uso da firma social.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Autorização)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade entra em actividade na data de outorga da escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Primeiro cartório Notarial da Beira, 2 de
  53. Texto do artigo, página 29: Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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