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Texto do artigo · p. 29 S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101262073, Aly Simate Samo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adoptará a denominação de S. S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em diversas áreas, construção civil, eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Aly Simate Samo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a
Texto do artigo · p. 30 realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Março de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101262073, Aly Simate Samo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adoptará a denominação de S. S. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 30: limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em diversas áreas, construção civil, eventos.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Aly Simate Samo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a
  25. Texto do artigo, página 30: realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Março de dois mil e vinte. —
  33. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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