Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101300072, Daniel Berequeto Gimo, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver websites e softwares de gestão, instalar sistemas i n f o r m á t i c o s , m o n t a g e m e manutenção de redes de computadores e marketing digital.
Número ou marcador · p. 30 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Berequeto Gimo.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Berequeto Gimo, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente - sócio.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo segundo – A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricula sob NUEL 101300072, Daniel Berequeto Gimo, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Sadtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida 24 de Julho, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolver as actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver websites e softwares de gestão, instalar sistemas i n f o r m á t i c o s , m o n t a g e m e manutenção de redes de computadores e marketing digital.
  11. Número ou marcador, página 30: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Berequeto Gimo.
  17. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Único – O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Daniel Berequeto Gimo, desde já nomeado gerente.
  20. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro – para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente - sócio.
  21. Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo – A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2020. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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