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- Texto do artigo, página 32: Smarte Clean & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, de 15 de Outubro de 2019, foi constituída por quotas de responsabilidade limitada denominada, Smarte Clean & Serviços, Limitada, com no distrito Municipal Kampfumo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101228266, com objecto social de recolha de resíduos sólidos (lixo) e limpeza geral de edifícios e outros bem com a venda de todo tipo de material de limpeza, procurrement, logística, importação e exportação, bem como a prestação de serviços diversos comércio a grosso e a retalho e restauração e bebidas, livre de desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal desde para o efeito obtenha as necessárias autorizações, com o capital social 50.000,00MT, dividido e representado por duas quota iguais de 25.000,00MT cada e pertencentes aos sócios Cabral Toze Cabral e Adriano Joaquim Massingue, cabendo a sua administração e gestão aos sócios Cabral
- Texto do artigo, página 32: Toze Cabral, solteiro, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187598B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Adriano Joaquim Massingue, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Tsalala, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos não estranho e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 32: ria, Ilegível.
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