Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101246094, Esmael Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residentes na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Super Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda matérias desportivo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Esmael Taibo Inácio Bacar.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuizo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Texto do artigo, página 33: ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Exercício económico
- Texto do artigo, página 33: O exercício coincide com o ano civi l e o balanço de contas de resultados serão fechados
- Texto do artigo, página 33: com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidaao será efectuada pelo gerente que estiver em exercío a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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